<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6845912753091636475</id><updated>2012-02-16T14:48:01.772+01:00</updated><title type='text'>plataforma*artes Associação Cultural,educacional e de formação</title><subtitle type='html'>plataforma*artes Associação Cultural,educacional e de formação</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://plataforma-artes.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6845912753091636475/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://plataforma-artes.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>ladonabionica</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://1.bp.blogspot.com/-BZSzkcVHZQ8/Tv4exDwYFeI/AAAAAAAAE_o/RxwD9FFBRiI/s220/FxCam_1325175111841.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>1</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6845912753091636475.post-642040205988423286</id><published>2009-02-08T23:36:00.009+01:00</published><updated>2009-04-10T15:15:22.171+02:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>PLATAFORMA ARTES ASSOCIAÇÃO CULTURAL,EDUCACIONAL E DE FORMAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Objectivos&lt;br /&gt;A PLATAFORMA-ARTES será criada numa perspectiva que respeite a individualidade e a independência, com o objectivo principal de dinamizar e promover a criação artística na região e especialmente na zona este,Mafra e Ericeira. &lt;br /&gt;A PLATAFORMA pretende criar, na região de Mafra e Ericeira e zonas circundantes, uma dinâmica cultural independente e alternativa à situação actual de dependência constante das produções culturais dos grandes centros urbanos. E é nesta perspectiva descentralizadora, que nos propomos estimular a produção cultural envolvendo os envolvendo os artistas e a população residente&lt;br /&gt;Assim propomos:&lt;br /&gt;- Dar formação prática e teórica a indivíduos que queiram iniciar actividades artísticas ou a profissionais que se pretendam valorizar,através de cursos de curta,média ou longa duração;workshops,actividades pontuais etc…&lt;br /&gt;- Produzir ou apoiar iniciativas individuais ou de grupo nas diversas áreas artísticas promovendo exposições, concertos, espectáculos, conferências, de forma a vitalizar a produção cultural em toda a região.&lt;br /&gt;- Divulgar os artistas residentes nesta zona e promover a interdisciplinaridade e o contacto destes com outros artistas e instituições culturais nacionais e internacionais com vista à troca de  ideias e intercâmbio de iniciativas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Divulgar expressões através da produção, difusão e participação em eventos e actividades culturais&lt;br /&gt;-Manter uma visão aberta que crie espaço a diferentes manifestações artísticas não necessariamente subordinadas a correntes dominantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Olhar a realidade como um todo, numa perspectiva holística, procurando cruzar diversos campos e expressões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Sensibilizar e estimular públicos variados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Criar parcerias com outros agentes, tanto em Portugal como no estrangeiro.&lt;br /&gt;-Na área de Educação e Formação, pretende-se que  em parceria com escolas 1º/2ºciclo , e/ou da Camara Municipal/Junta de freguesia, pretende-se que o núcleo físico da Associação funcione também como um centro de actividades de tempos livres para crianças dos 8 aos 12 anos.Este centro de actividades de tempos livres deverá proporcionar às crianças:&lt;br /&gt;a)Experiências que contribuam para o seu crescimento, tanto a nível afectivo como social.&lt;br /&gt;b)Um ambiente propício ao desenvolvimento da personalidade por forma a serem capazes de se situarem e expressarem  num clima de compreensão,respeito e aceitação de cada um.&lt;br /&gt;c)Uma inter-relação família-escola/comunidade-estabelecimento,em ordem a uma valorização,aproveitamento e recuperação de todos os recursos do meio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Criação de uma base de dados/plataforma virtual dinâmica de partilha de informação entre jovens artistas das mais variadas áreas artísticas.&lt;br /&gt;-Criação de um espaço físico alternativo e comum artístico de lazer que venha colmatar eventuais lacunas nesse respeito. &lt;br /&gt;-Estimular a criação artística através de uma programação mensal que incentive a criatividade(seja através de concursos, visionamento de filmes/videos exposições, workshops etc…) &lt;br /&gt; Estatutos da associação&lt;br /&gt;SECÇÃO I&lt;br /&gt;DA ASSOCIAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 1º&lt;br /&gt;Denominação&lt;br /&gt;«PLATAFORMA - Associação Cultural», designada abreviadamente nestes estatutos por “Associação”, é o título de uma associação cultural sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e pela legislação em vigor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 2º&lt;br /&gt;Objecto&lt;br /&gt;A Associação tem como objecto o desenvolvimento, a produção, a difusão e a participação em eventos e actividades culturais e científicas, designadamente exposições, conferências, pesquisas e outras actividades de formação e difusão cultural.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 3º&lt;br /&gt;Sede&lt;br /&gt;A Associação, tem a sua sede na Rua Hermano Neves, número dois,segundo B, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa.&lt;br /&gt;SECÇÃO II&lt;br /&gt;DOS ASSOCIADOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 4º&lt;br /&gt;Número de Sócios&lt;br /&gt;A Associação tem um número ilimitado de sócios, podendo, todavia, a Direcção, mediante proposta apresentada à Assembleia Geral e por esta aprovada, suspender temporariamente as admissões de associados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 5º &lt;br /&gt;Qualidade de Associado&lt;br /&gt;1. A qualidade de associado não é transmissível quer por acto inter vivos quer por sucessão.&lt;br /&gt;2. O associado não pode incumbir outrem de exercer os seus direitos pessoais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 6º&lt;br /&gt;Classificação dos Associados&lt;br /&gt;1. A Associação tem associados fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 7º&lt;br /&gt;Associados Fundadores &lt;br /&gt;1. São associados fundadores:&lt;br /&gt;• por deinir&lt;br /&gt;• &lt;br /&gt;• &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 8º&lt;br /&gt;Associados Efectivos&lt;br /&gt;1. São associados efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas que, concordando com os objectivos da Associação e tendo requerido a sua admissão, hajam sido admitidos pela Direcção.&lt;br /&gt;2. Os associados efectivos são admitidos pela Direcção mediante proposta escrita assinada por um associado fundador ou dois associados efectivos da Associação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 9º&lt;br /&gt;Associados Honorários e Beneméritos&lt;br /&gt;1. Podem ser associados honorários personalidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se hajam distinguido ou possuam reconhecido mérito, em alguns dos eventos ou actividades previstas no objecto destes estatutos.&lt;br /&gt;2. Podem ser associados beneméritos personalidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviços relevantes à Associação.&lt;br /&gt;3. Os associados honorários e beneméritos são eleitos em Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção, de associado ou associados fundadores ou efectivos, aprovada por maioria de três quartos dos eleitores presentes com direito a voto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 10º&lt;br /&gt;Direitos dos Associados&lt;br /&gt;1. São direitos gerais dos associados fundadores e efectivos:&lt;br /&gt;a) votar em Assembleia Geral;&lt;br /&gt;b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;&lt;br /&gt;c) participar em todas as actividades promovidas pela Associação, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais.&lt;br /&gt;d) propor a admissão de novos associados.&lt;br /&gt;2. Aplica-se aos associados honorários e beneméritos o disposto na alínea c) do número um do presente artigo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 11º&lt;br /&gt;Deveres dos Associados&lt;br /&gt;1. São deveres gerais dos associados fundadores e efectivos:&lt;br /&gt;a) respeitar e cumprir as normas constantes dos presentes Estatutos e dos regulamentos internos, bem como as disposições emanadas da Direcção;&lt;br /&gt;b) zelar pelo património moral e cultural da «PLATAFORMA*ARTES – Associação Cultural»;&lt;br /&gt;c) cooperar com o desenvolvimento e prestígio da Associação;&lt;br /&gt;d) desempenhar com diligência as tarefas de que foram incumbidos e que aceitaram;&lt;br /&gt;e) concorrer para o património social da Associação, mediante o pagamento pontual e regular de quotas, cujo montante e periodicidade é fixado pela Assembleia Geral.&lt;br /&gt;2. Aplica-se aos associados honorários o disposto nas alíneas a), b) e c) do número um do presente artigo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 12º&lt;br /&gt;Perda da qualidade de Associados&lt;br /&gt;Perdem a qualidade de associados os que:&lt;br /&gt;a) expressamente o solicitarem à Direcção;&lt;br /&gt;b) por decisão da Direcção, ratificada pela Assembleia Geral, por maioria simples, sejam excluídos por infracção dos Estatutos, ou por outra ocorrência que possa pôr em causa o bom nome da Associação.&lt;br /&gt;c) não tendo pago as suas quotas durante seis meses consecutivos, não regularizem a dívida pendente no prazo de trinta dias seguintes a carta da Direcção solicitando a regularização da situação.&lt;br /&gt;SECÇÃO III&lt;br /&gt;DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 13º&lt;br /&gt;Órgãos Sociais&lt;br /&gt;1. A Associação realiza o seu objecto por intermédio dos seguintes órgãos sociais:&lt;br /&gt;a) a Assembleia Geral;&lt;br /&gt;b) a Direcção;&lt;br /&gt;c) o Conselho Fiscal;&lt;br /&gt;2. Os mandatos dos membros dos órgãos sociais têm a duração de dois anos;&lt;br /&gt;3. Os membros dos órgãos sociais podem ser reeleitos;&lt;br /&gt;4. Não é permitida a acumulação de funções em órgãos sociais.&lt;br /&gt;5. Das reuniões dos órgãos sociais lavrar-se-á acta no livro respectivo.&lt;br /&gt;6. Qualquer membro de um órgão social pode renunciar, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. A renúncia não necessita de aceitação e tem efeito a partir do último dia do mês seguinte àquele em que for apresentada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 14º&lt;br /&gt;Eleição dos Órgãos Sociais&lt;br /&gt;1. A eleição para os membros dos órgãos sociais realiza-se de dois em dois anos, no mês Novembro, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por forma a que este possa marcar a posse dos novos membros eleitos para o primeiro dia útil do mês de Janeiro do ano imediato.&lt;br /&gt;2. A eleição é feita por escrutínio secreto, sendo submetidas a votação lista ou listas com propostas de candidatura para todos os cargos a eleger, entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até Outubro do ano em que se realiza o escrutínio.&lt;br /&gt;3. Será vencedora a lista que obtiver o maior número de votos.&lt;br /&gt;4. Até à posse dos novos membros eleitos para os órgãos sociais, os membros que estiverem em exercício mantêm-se nos respectivos cargos, com as competências fixadas nestes estatutos.&lt;br /&gt;SUBSECÇÃO IV&lt;br /&gt;DA ASSEMBLEIA GERAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 15º&lt;br /&gt;Constituição da Assembleia Geral&lt;br /&gt;1. A Assembleia é o órgão soberano da Associação e será constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.&lt;br /&gt;2. A Mesa da Assembleia é constituída por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que serão eleitos nos termos definidos no artigo anterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 16º&lt;br /&gt;Competências da Assembleia Geral&lt;br /&gt;Compete à Assembleia Geral:&lt;br /&gt;a) aprovar a alteração dos Estatutos;&lt;br /&gt;b) eleger e destituir os titulares dos órgãos da Associação;&lt;br /&gt;c) apreciar e votar a proposta da Direcção sobre o valor ou suspensão da jóia;&lt;br /&gt;d) apreciar e votar a proposta da Direcção sobre o valor e periodicidade das quotas a pagar pelos Associados;&lt;br /&gt;e) apreciar e votar a proposta orçamental da Direcção para o ano económico seguinte, o plano de actividades respectivo e os orçamentos suplementares quando apresentados;&lt;br /&gt;f) apreciar e votar o relatório de gestão e as contas do exercício anterior, bem como o respectivo relatório do Conselho Fiscal;&lt;br /&gt;g) autorizar as propostas da Direcção relativas a operações de crédito não contempladas no orçamento anual da Associação;&lt;br /&gt;h) autorizar as propostas da Direcção relativas à aquisição ou alienação de bens imóveis ou a assumir garantias que onerem ou consignem rendimentos afectos à Associação;&lt;br /&gt;i) ratificar a decisão a Direcção sobre a perda da qualidade de Associado;&lt;br /&gt;j) julgar sobre os recursos, exposições ou petições de associados que tenham perdido essa qualidade;&lt;br /&gt;k) deliberar sobre a readmissão de associados que tenham perdido essa qualidade;&lt;br /&gt;l) dissolver a Associação;&lt;br /&gt;m) votar a autorização para esta demandar os directores por factos praticados no exercício do seu cargo;&lt;br /&gt;n) exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Lei e pelos Estatutos.&lt;br /&gt;o) deliberar sobre casos omissos nos presentes estatutos, nos termos previstos no artigo 20º.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 17º&lt;br /&gt;Reuniões da Assembleia Geral&lt;br /&gt;1. As reuniões da Assembleia Geral são eleitorais ou comuns, podendo cada uma delas ser ordinária e extraordinária e podendo realizar-se em conjunto, caso a convocatória assim o indique.&lt;br /&gt;2. A Assembleia Geral Eleitoral reúne:&lt;br /&gt;a) ordinariamente de dois em dois anos, em Novembro, para os fins referidos no Artigo 14º;&lt;br /&gt;b) extraordinariamente, sempre que a situação o justifique.&lt;br /&gt;c) A Assembleia Geral Comum reúne ordinariamente:&lt;br /&gt;d) Em Novembro, para os fins previstos nas alíneas c), d), e e) do artigo 16º;&lt;br /&gt;e) Até 30 de Abril para os fins previstos na alínea f) do artigo 16º;&lt;br /&gt;f) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que tal seja pedido pela Direcção ou pelo menos um quinto dos associados, quando a convocação seja requerida com um fim legítimo.&lt;br /&gt;g) A Assembleia Geral é convocada pelo seu Presidente, por aviso postal, indicando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos e expedido para todos os associados com antecedência mínima de quinze dias de calendário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 18º&lt;br /&gt;Deliberações da Assembleia Geral&lt;br /&gt;1. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, salvo o disposto na lei e na alínea seguinte.&lt;br /&gt;2. Exceptuam-se os casos definidos nas alíneas a), g), h) do artigo 16º, para os quais se exige a maioria qualificada de três quartos dos votos dos associados presentes e o caso previsto na alínea l) do referido artigo 16º para o qual se exige a maioria qualificada de três quartos dos votos de todos os associados.&lt;br /&gt;SUBSECÇÃO V&lt;br /&gt;DA DIRECÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 19º&lt;br /&gt;Composição&lt;br /&gt;A Direcção é composta por um Presidente e dois vogais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 20º&lt;br /&gt;Competências da Direcção&lt;br /&gt;1. Compete à Direcção:&lt;br /&gt;a) a condução executiva dos actos e actividades da Associação e das deliberações da Assembleia Geral;&lt;br /&gt;b) a sua representação em juízo e fora dele;&lt;br /&gt;c) a organização e direcção dos serviços da Associação.&lt;br /&gt;d) a administração dos bens da Associação;&lt;br /&gt;e) a admissão de associados efectivos;&lt;br /&gt;f) propor e apresentar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até 31 de Outubro de cada ano e para o ano económico seguinte:&lt;br /&gt;i. o valor da jóia;&lt;br /&gt;ii. a suspensão da jóia;&lt;br /&gt;iii. o valor e periodicidade das quotas a pagar pelos associados;&lt;br /&gt;iv. o plano de actividades;&lt;br /&gt;v. a proposta orçamental;&lt;br /&gt;g) propor e apresentar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral os orçamentos suplementares necessários.&lt;br /&gt;h) propor e apresentar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até 31 de Março do ano em curso, o relatório de gestão e as contas do exercício anterior, bem como o respectivo relatório do Conselho Fiscal;&lt;br /&gt;i) arrecadar as receitas e ordenar as despesas, de acordo com os orçamentos;&lt;br /&gt;j) gerir a Associação, admitindo e dispensando o pessoal necessário, ao qual fixará funções, categorias e remunerações e exercendo o poder disciplinar.&lt;br /&gt;k) Participar aos órgãos sociais as irregularidades, actos ilícitos ou indícios deles.&lt;br /&gt;l) solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias;&lt;br /&gt;2. Para obrigar a Associação é necessária a assinatura de dois membros da Direcção.&lt;br /&gt;3. A Direcção reúne sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez por trimestre.&lt;br /&gt;4. As decisões da Direcção são tomadas pela maioria dos votos dos seus membros. No caso de numa reunião da Direcção não estar presente a totalidade dos seus membros, a decisão nela tomada não poderá aplicar-se antes de ratificada na reunião de Direcção imediatamente seguinte e onde compareçam todos os membros que a constituem.&lt;br /&gt;SUBSECÇÃO VI&lt;br /&gt;DO CONSELHO FISCAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 21º&lt;br /&gt;Competências e composição do Conselho Fiscal&lt;br /&gt;1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira da Associação.&lt;br /&gt;2. É composto por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais, competindo-lhe fiscalizar e acompanhar as actividades da Direcção, emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas anuais e examinar as contas da Associação.&lt;br /&gt;SECÇÃO VII&lt;br /&gt;DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 22º&lt;br /&gt;Bens da Associação&lt;br /&gt;1. Constituem bens da Associação as doações, legados, aquisição de bens móveis e imóveis e direitos de qualquer natureza. &lt;br /&gt;2. Os bens da Associação e as rendas que deles resultem bem como as resultantes de actividades da Associação, não poderão ser utilizados com outra finalidade senão a da prossecução dos seus objectivos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 23º&lt;br /&gt;Dissolução da Associação&lt;br /&gt;No caso de dissolução da Associação, o destino do património social será fixado pela Assembleia Geral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 25º&lt;br /&gt;Omissões&lt;br /&gt;Os casos de omissão destes Estatutos serão resolvidos por regulamentos internos a aprovar em Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis.&lt;br /&gt;Actividades&lt;br /&gt;O nosso trabalho centra-se em três grandes áreas de actividade que denominamos como PLATAFORMA A ,PLATAFORMA B e PLATAFORMA C.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PLATAFORMA A&lt;br /&gt;- Projectos totalmente concebidos e produzidos pela PLATAFORMA,&lt;br /&gt;nomeadamente no que diz respeito à programação mensal desta,assim como a manutenção periódica da PLATAFORMA virtual(site),assim como do Centro de Actividades de tempos Livres. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estes trabalhos só serão utilizados com conhecimento e aprovação dos respectivos proponentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acções a desenvolver pela PLATAFORMA A&lt;br /&gt;1. Concepção de projectos. &lt;br /&gt;2. Contactos com instituições. &lt;br /&gt;3. Organização dos eventos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PLATAFORMA B&lt;br /&gt;- Projectos concebidos e propostos pelos sócios que beneficiarão dos contactos da Associação com entidades e instituições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acções a desenvolver pela PLATAFORMA B&lt;br /&gt;1. Análise dos projectos propostos pelos sócios. &lt;br /&gt;2. Em função do interesse e exequibilidade dos projectos, prossecução de acções adequadas à realização dos mesmos. &lt;br /&gt;Qualquer actividade proposta está sujeita à aprovação da Direcção da PLATAFORMA, que recorrerá a consultores, sempre que considerar necessário. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PLATAFORMA C&lt;br /&gt;Acções a desenvolver pela PLATAFORMA C&lt;br /&gt;Acções de incentivo cultural e artístico no estrangeiro a desenvolver especialmente nos Palops, não excluindo no entanto outros países económico/socialmente subdesenvolvidos.&lt;br /&gt;Em curso o projecto PLATAFORMA-ARTES:criar Cabo Verde (Criação de uma plataforma física de incentivo à criação multidisciplinar e transversal.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.Memória descritiva da acção:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.a sustentação do conceito &lt;br /&gt;a)Este projecto encontra-se possui dois duas bases de sustenção,sendo a primeira  inspirada em estruturas de empreendorismo social de base  que permitem a  cada empreendedor aplicar as suas habilidades e aptidões, os seus dons e talentos, a sua intuição e sensibilidade na elaboração de projectos/resolução de problemas  colectivos.&lt;br /&gt;E, nesta perspectiva é considerada também como uma nova tecnologia social, pois a sua capacidade de inovação e de empreender novas estratégias de acção, fazem com que sua dinâmica gere outras acções que afectam profundamente o processo de gestão social, já não tanto  assistencialista mas empreendedora e emancipadora:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.tornando-se auto-sustentável;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.envolvendo várias pessoas e segmentos da sociedade ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.provocando impacto social, local e global, resultados esses  que podem ser avaliados  em termos do investimento aplicado; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. multiplicando-se e possivelmente extensíveis a outras regiões e até a outros países&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Desta filosofia fazem parte empresas como kiva, givemeaning, Nabuur entre muitas outras..e, aqui procura-se-á será aplicar este mesmo conceito às artes. De que forma?através da interiorização da riqueza que poderá advir da troca de know hows,ferramentas e informações neste caso entre artistas.E num país como Cabo verde com os problemas financeiros que enfrenta,urge este tipo de prática. &lt;br /&gt;   b)Por outro lado,numa altura em que mundialmente tanto se fala de transdisciplinaridade na arte,encontramos também um Cabo Verde ainda demasiadamente viculado ás artes mais tradicionalistas,mantendo a pintura ainda demasiado encerrada em si mesma,assim como a literatura,a música,a escultura e mais recentemente a fotografia(que conta já com alguns representantes).É sobejamente sabido  o florescimento das artes cabo verdianas como uma história recente,mas ainda assim é certamente importante a actualização das mesmas em relação ao que que se passa no exterior de forma a que estas não estagnem e mantenham uma constante evolução,perservando  ainda assim a sua identidade e a sua culturalidade.E esta abertura e simultaneamente a perservação das referências culturais,terão exactamente sido  o segredo do sucesso de projectos como o Raiz de Polon(na área da dança),e da Mindelact(na área do teatro) por exemplo.E será precisamente nesse seguimento de filosofias que pretendo desenvolver este projecto,tomando os jovens pintores  e escultores(que talvez não ultrapassem a meia centena),e desafia-los para  trabalhos transdisciplinares com  escritores ,actores,bailarinos e os poucos fotógrafos existentes.E daqui nascem milhares de possibilidades que poderão desaguar em mundos ainda não explorados como o da performance por exemplo. Este tipo de prática-a de parcerias/entreajuda efectiva,troca de conhecimentos, de meios, de ferramentas, de informação etc...-espera-se que seja interiorizada como uma prática corrente a médio longo prazo. Este incentivo poderá também ser feito através da implementação de workshops e oficinas para jovens adultos,assim como faze-lo também  junto dos mais pequenos,indo de encontro ás técnicas mais  tradicionais revestindo-as no entanto  de uma maior contemporaniedade,através de trabalhos práticos lúdicos /construtivos e com objectivos pedagógicos bem contextualizados  que desenvolvam uma visão mais abrangente do mundo e da arte propriamente dita.(Em anexo seguem também alguns expemplos práticos de oficinas a desenvolver.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A PLATAFORMA é uma Associação sem fins lucrativos que tem como recursos financeiros a jóia e quotas dos associados, bem como eventuais subsídios ou donativos mecenáticos.&lt;br /&gt;Qualquer pessoa pode ser sócia da PLATAFORMA. &lt;br /&gt;Sócios individuais: valor da joia – POR DEFINIR | valor da quota mensal – POR DEFINIR&lt;br /&gt;Pessoas colectivas: valor da joia – POR DEFINIR | valor da quota mensal – POR DEFINIR&lt;br /&gt;Benefícios dos sócios&lt;br /&gt;Os nossos sócios têm a possibilidade de:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1- Beneficiar da Divulgação PLATAFORMA, de onde constarão os seus trabalhos ou actividades fora da colaboração com esta Associação, desde que se enquadrem na sua filosofia e objectivos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4- Propor projectos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5- Integrar, como participantes, eventos promovidos pela PLATAFORMA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6- No caso de serem empresas, criar parcerias com a PLATAFORMA em iniciativas de carácter cultural ou de lazer, podendo haver, em alguns casos, benefícios alargados aos seus trabalhadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7- No caso de serem empresas, ter o seu nome inscrito, em material promocional da PLATAFORMA, em condições previamente definidas e que não colidam com os patrocinadores de eventos da PLATAFORMA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8- Ter acesso privilegiado às actividades a realizar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10- Ser informados sobre a nossa programação e de receber, a partir de pesquisa feita pela PLATAFORMA, informações relativas às áreas de interesse de cada sócio.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6845912753091636475-642040205988423286?l=plataforma-artes.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://plataforma-artes.blogspot.com/feeds/642040205988423286/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://plataforma-artes.blogspot.com/2009/02/memoria-descritiva-do-projecto-parte-i.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6845912753091636475/posts/default/642040205988423286'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6845912753091636475/posts/default/642040205988423286'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://plataforma-artes.blogspot.com/2009/02/memoria-descritiva-do-projecto-parte-i.html' title=''/><author><name>ladonabionica</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://1.bp.blogspot.com/-BZSzkcVHZQ8/Tv4exDwYFeI/AAAAAAAAE_o/RxwD9FFBRiI/s220/FxCam_1325175111841.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
