domingo, 8 de fevereiro de 2009

PLATAFORMA ARTES ASSOCIAÇÃO CULTURAL,EDUCACIONAL E DE FORMAÇÃO

Objectivos
A PLATAFORMA-ARTES será criada numa perspectiva que respeite a individualidade e a independência, com o objectivo principal de dinamizar e promover a criação artística na região e especialmente na zona este,Mafra e Ericeira.
A PLATAFORMA pretende criar, na região de Mafra e Ericeira e zonas circundantes, uma dinâmica cultural independente e alternativa à situação actual de dependência constante das produções culturais dos grandes centros urbanos. E é nesta perspectiva descentralizadora, que nos propomos estimular a produção cultural envolvendo os envolvendo os artistas e a população residente
Assim propomos:
- Dar formação prática e teórica a indivíduos que queiram iniciar actividades artísticas ou a profissionais que se pretendam valorizar,através de cursos de curta,média ou longa duração;workshops,actividades pontuais etc…
- Produzir ou apoiar iniciativas individuais ou de grupo nas diversas áreas artísticas promovendo exposições, concertos, espectáculos, conferências, de forma a vitalizar a produção cultural em toda a região.
- Divulgar os artistas residentes nesta zona e promover a interdisciplinaridade e o contacto destes com outros artistas e instituições culturais nacionais e internacionais com vista à troca de ideias e intercâmbio de iniciativas.

-Divulgar expressões através da produção, difusão e participação em eventos e actividades culturais
-Manter uma visão aberta que crie espaço a diferentes manifestações artísticas não necessariamente subordinadas a correntes dominantes.



-Olhar a realidade como um todo, numa perspectiva holística, procurando cruzar diversos campos e expressões.


-Sensibilizar e estimular públicos variados

-Criar parcerias com outros agentes, tanto em Portugal como no estrangeiro.
-Na área de Educação e Formação, pretende-se que em parceria com escolas 1º/2ºciclo , e/ou da Camara Municipal/Junta de freguesia, pretende-se que o núcleo físico da Associação funcione também como um centro de actividades de tempos livres para crianças dos 8 aos 12 anos.Este centro de actividades de tempos livres deverá proporcionar às crianças:
a)Experiências que contribuam para o seu crescimento, tanto a nível afectivo como social.
b)Um ambiente propício ao desenvolvimento da personalidade por forma a serem capazes de se situarem e expressarem num clima de compreensão,respeito e aceitação de cada um.
c)Uma inter-relação família-escola/comunidade-estabelecimento,em ordem a uma valorização,aproveitamento e recuperação de todos os recursos do meio.

-Criação de uma base de dados/plataforma virtual dinâmica de partilha de informação entre jovens artistas das mais variadas áreas artísticas.
-Criação de um espaço físico alternativo e comum artístico de lazer que venha colmatar eventuais lacunas nesse respeito.
-Estimular a criação artística através de uma programação mensal que incentive a criatividade(seja através de concursos, visionamento de filmes/videos exposições, workshops etc…)
Estatutos da associação
SECÇÃO I
DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 1º
Denominação
«PLATAFORMA - Associação Cultural», designada abreviadamente nestes estatutos por “Associação”, é o título de uma associação cultural sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e pela legislação em vigor.

Artigo 2º
Objecto
A Associação tem como objecto o desenvolvimento, a produção, a difusão e a participação em eventos e actividades culturais e científicas, designadamente exposições, conferências, pesquisas e outras actividades de formação e difusão cultural.

Artigo 3º
Sede
A Associação, tem a sua sede na Rua Hermano Neves, número dois,segundo B, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa.
SECÇÃO II
DOS ASSOCIADOS

Artigo 4º
Número de Sócios
A Associação tem um número ilimitado de sócios, podendo, todavia, a Direcção, mediante proposta apresentada à Assembleia Geral e por esta aprovada, suspender temporariamente as admissões de associados.

Artigo 5º
Qualidade de Associado
1. A qualidade de associado não é transmissível quer por acto inter vivos quer por sucessão.
2. O associado não pode incumbir outrem de exercer os seus direitos pessoais.

Artigo 6º
Classificação dos Associados
1. A Associação tem associados fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.

Artigo 7º
Associados Fundadores
1. São associados fundadores:
• por deinir



Artigo 8º
Associados Efectivos
1. São associados efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas que, concordando com os objectivos da Associação e tendo requerido a sua admissão, hajam sido admitidos pela Direcção.
2. Os associados efectivos são admitidos pela Direcção mediante proposta escrita assinada por um associado fundador ou dois associados efectivos da Associação.

Artigo 9º
Associados Honorários e Beneméritos
1. Podem ser associados honorários personalidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se hajam distinguido ou possuam reconhecido mérito, em alguns dos eventos ou actividades previstas no objecto destes estatutos.
2. Podem ser associados beneméritos personalidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviços relevantes à Associação.
3. Os associados honorários e beneméritos são eleitos em Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção, de associado ou associados fundadores ou efectivos, aprovada por maioria de três quartos dos eleitores presentes com direito a voto.

Artigo 10º
Direitos dos Associados
1. São direitos gerais dos associados fundadores e efectivos:
a) votar em Assembleia Geral;
b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
c) participar em todas as actividades promovidas pela Associação, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais.
d) propor a admissão de novos associados.
2. Aplica-se aos associados honorários e beneméritos o disposto na alínea c) do número um do presente artigo.

Artigo 11º
Deveres dos Associados
1. São deveres gerais dos associados fundadores e efectivos:
a) respeitar e cumprir as normas constantes dos presentes Estatutos e dos regulamentos internos, bem como as disposições emanadas da Direcção;
b) zelar pelo património moral e cultural da «PLATAFORMA*ARTES – Associação Cultural»;
c) cooperar com o desenvolvimento e prestígio da Associação;
d) desempenhar com diligência as tarefas de que foram incumbidos e que aceitaram;
e) concorrer para o património social da Associação, mediante o pagamento pontual e regular de quotas, cujo montante e periodicidade é fixado pela Assembleia Geral.
2. Aplica-se aos associados honorários o disposto nas alíneas a), b) e c) do número um do presente artigo.

Artigo 12º
Perda da qualidade de Associados
Perdem a qualidade de associados os que:
a) expressamente o solicitarem à Direcção;
b) por decisão da Direcção, ratificada pela Assembleia Geral, por maioria simples, sejam excluídos por infracção dos Estatutos, ou por outra ocorrência que possa pôr em causa o bom nome da Associação.
c) não tendo pago as suas quotas durante seis meses consecutivos, não regularizem a dívida pendente no prazo de trinta dias seguintes a carta da Direcção solicitando a regularização da situação.
SECÇÃO III
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 13º
Órgãos Sociais
1. A Associação realiza o seu objecto por intermédio dos seguintes órgãos sociais:
a) a Assembleia Geral;
b) a Direcção;
c) o Conselho Fiscal;
2. Os mandatos dos membros dos órgãos sociais têm a duração de dois anos;
3. Os membros dos órgãos sociais podem ser reeleitos;
4. Não é permitida a acumulação de funções em órgãos sociais.
5. Das reuniões dos órgãos sociais lavrar-se-á acta no livro respectivo.
6. Qualquer membro de um órgão social pode renunciar, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. A renúncia não necessita de aceitação e tem efeito a partir do último dia do mês seguinte àquele em que for apresentada.

Artigo 14º
Eleição dos Órgãos Sociais
1. A eleição para os membros dos órgãos sociais realiza-se de dois em dois anos, no mês Novembro, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por forma a que este possa marcar a posse dos novos membros eleitos para o primeiro dia útil do mês de Janeiro do ano imediato.
2. A eleição é feita por escrutínio secreto, sendo submetidas a votação lista ou listas com propostas de candidatura para todos os cargos a eleger, entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até Outubro do ano em que se realiza o escrutínio.
3. Será vencedora a lista que obtiver o maior número de votos.
4. Até à posse dos novos membros eleitos para os órgãos sociais, os membros que estiverem em exercício mantêm-se nos respectivos cargos, com as competências fixadas nestes estatutos.
SUBSECÇÃO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 15º
Constituição da Assembleia Geral
1. A Assembleia é o órgão soberano da Associação e será constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.
2. A Mesa da Assembleia é constituída por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que serão eleitos nos termos definidos no artigo anterior.

Artigo 16º
Competências da Assembleia Geral
Compete à Assembleia Geral:
a) aprovar a alteração dos Estatutos;
b) eleger e destituir os titulares dos órgãos da Associação;
c) apreciar e votar a proposta da Direcção sobre o valor ou suspensão da jóia;
d) apreciar e votar a proposta da Direcção sobre o valor e periodicidade das quotas a pagar pelos Associados;
e) apreciar e votar a proposta orçamental da Direcção para o ano económico seguinte, o plano de actividades respectivo e os orçamentos suplementares quando apresentados;
f) apreciar e votar o relatório de gestão e as contas do exercício anterior, bem como o respectivo relatório do Conselho Fiscal;
g) autorizar as propostas da Direcção relativas a operações de crédito não contempladas no orçamento anual da Associação;
h) autorizar as propostas da Direcção relativas à aquisição ou alienação de bens imóveis ou a assumir garantias que onerem ou consignem rendimentos afectos à Associação;
i) ratificar a decisão a Direcção sobre a perda da qualidade de Associado;
j) julgar sobre os recursos, exposições ou petições de associados que tenham perdido essa qualidade;
k) deliberar sobre a readmissão de associados que tenham perdido essa qualidade;
l) dissolver a Associação;
m) votar a autorização para esta demandar os directores por factos praticados no exercício do seu cargo;
n) exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Lei e pelos Estatutos.
o) deliberar sobre casos omissos nos presentes estatutos, nos termos previstos no artigo 20º.

Artigo 17º
Reuniões da Assembleia Geral
1. As reuniões da Assembleia Geral são eleitorais ou comuns, podendo cada uma delas ser ordinária e extraordinária e podendo realizar-se em conjunto, caso a convocatória assim o indique.
2. A Assembleia Geral Eleitoral reúne:
a) ordinariamente de dois em dois anos, em Novembro, para os fins referidos no Artigo 14º;
b) extraordinariamente, sempre que a situação o justifique.
c) A Assembleia Geral Comum reúne ordinariamente:
d) Em Novembro, para os fins previstos nas alíneas c), d), e e) do artigo 16º;
e) Até 30 de Abril para os fins previstos na alínea f) do artigo 16º;
f) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que tal seja pedido pela Direcção ou pelo menos um quinto dos associados, quando a convocação seja requerida com um fim legítimo.
g) A Assembleia Geral é convocada pelo seu Presidente, por aviso postal, indicando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos e expedido para todos os associados com antecedência mínima de quinze dias de calendário.

Artigo 18º
Deliberações da Assembleia Geral
1. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, salvo o disposto na lei e na alínea seguinte.
2. Exceptuam-se os casos definidos nas alíneas a), g), h) do artigo 16º, para os quais se exige a maioria qualificada de três quartos dos votos dos associados presentes e o caso previsto na alínea l) do referido artigo 16º para o qual se exige a maioria qualificada de três quartos dos votos de todos os associados.
SUBSECÇÃO V
DA DIRECÇÃO

Artigo 19º
Composição
A Direcção é composta por um Presidente e dois vogais.

Artigo 20º
Competências da Direcção
1. Compete à Direcção:
a) a condução executiva dos actos e actividades da Associação e das deliberações da Assembleia Geral;
b) a sua representação em juízo e fora dele;
c) a organização e direcção dos serviços da Associação.
d) a administração dos bens da Associação;
e) a admissão de associados efectivos;
f) propor e apresentar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até 31 de Outubro de cada ano e para o ano económico seguinte:
i. o valor da jóia;
ii. a suspensão da jóia;
iii. o valor e periodicidade das quotas a pagar pelos associados;
iv. o plano de actividades;
v. a proposta orçamental;
g) propor e apresentar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral os orçamentos suplementares necessários.
h) propor e apresentar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até 31 de Março do ano em curso, o relatório de gestão e as contas do exercício anterior, bem como o respectivo relatório do Conselho Fiscal;
i) arrecadar as receitas e ordenar as despesas, de acordo com os orçamentos;
j) gerir a Associação, admitindo e dispensando o pessoal necessário, ao qual fixará funções, categorias e remunerações e exercendo o poder disciplinar.
k) Participar aos órgãos sociais as irregularidades, actos ilícitos ou indícios deles.
l) solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias;
2. Para obrigar a Associação é necessária a assinatura de dois membros da Direcção.
3. A Direcção reúne sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
4. As decisões da Direcção são tomadas pela maioria dos votos dos seus membros. No caso de numa reunião da Direcção não estar presente a totalidade dos seus membros, a decisão nela tomada não poderá aplicar-se antes de ratificada na reunião de Direcção imediatamente seguinte e onde compareçam todos os membros que a constituem.
SUBSECÇÃO VI
DO CONSELHO FISCAL

Artigo 21º
Competências e composição do Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira da Associação.
2. É composto por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais, competindo-lhe fiscalizar e acompanhar as actividades da Direcção, emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas anuais e examinar as contas da Associação.
SECÇÃO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 22º
Bens da Associação
1. Constituem bens da Associação as doações, legados, aquisição de bens móveis e imóveis e direitos de qualquer natureza.
2. Os bens da Associação e as rendas que deles resultem bem como as resultantes de actividades da Associação, não poderão ser utilizados com outra finalidade senão a da prossecução dos seus objectivos.

Artigo 23º
Dissolução da Associação
No caso de dissolução da Associação, o destino do património social será fixado pela Assembleia Geral.

Artigo 25º
Omissões
Os casos de omissão destes Estatutos serão resolvidos por regulamentos internos a aprovar em Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis.
Actividades
O nosso trabalho centra-se em três grandes áreas de actividade que denominamos como PLATAFORMA A ,PLATAFORMA B e PLATAFORMA C.

PLATAFORMA A
- Projectos totalmente concebidos e produzidos pela PLATAFORMA,
nomeadamente no que diz respeito à programação mensal desta,assim como a manutenção periódica da PLATAFORMA virtual(site),assim como do Centro de Actividades de tempos Livres.

Estes trabalhos só serão utilizados com conhecimento e aprovação dos respectivos proponentes.

Acções a desenvolver pela PLATAFORMA A
1. Concepção de projectos.
2. Contactos com instituições.
3. Organização dos eventos.



PLATAFORMA B
- Projectos concebidos e propostos pelos sócios que beneficiarão dos contactos da Associação com entidades e instituições.

Acções a desenvolver pela PLATAFORMA B
1. Análise dos projectos propostos pelos sócios.
2. Em função do interesse e exequibilidade dos projectos, prossecução de acções adequadas à realização dos mesmos.
Qualquer actividade proposta está sujeita à aprovação da Direcção da PLATAFORMA, que recorrerá a consultores, sempre que considerar necessário.



PLATAFORMA C
Acções a desenvolver pela PLATAFORMA C
Acções de incentivo cultural e artístico no estrangeiro a desenvolver especialmente nos Palops, não excluindo no entanto outros países económico/socialmente subdesenvolvidos.
Em curso o projecto PLATAFORMA-ARTES:criar Cabo Verde (Criação de uma plataforma física de incentivo à criação multidisciplinar e transversal.)

1.Memória descritiva da acção:

1.a sustentação do conceito
a)Este projecto encontra-se possui dois duas bases de sustenção,sendo a primeira inspirada em estruturas de empreendorismo social de base que permitem a cada empreendedor aplicar as suas habilidades e aptidões, os seus dons e talentos, a sua intuição e sensibilidade na elaboração de projectos/resolução de problemas colectivos.
E, nesta perspectiva é considerada também como uma nova tecnologia social, pois a sua capacidade de inovação e de empreender novas estratégias de acção, fazem com que sua dinâmica gere outras acções que afectam profundamente o processo de gestão social, já não tanto assistencialista mas empreendedora e emancipadora:







1.tornando-se auto-sustentável;

2.envolvendo várias pessoas e segmentos da sociedade ;

3.provocando impacto social, local e global, resultados esses que podem ser avaliados em termos do investimento aplicado;

3. multiplicando-se e possivelmente extensíveis a outras regiões e até a outros países

Desta filosofia fazem parte empresas como kiva, givemeaning, Nabuur entre muitas outras..e, aqui procura-se-á será aplicar este mesmo conceito às artes. De que forma?através da interiorização da riqueza que poderá advir da troca de know hows,ferramentas e informações neste caso entre artistas.E num país como Cabo verde com os problemas financeiros que enfrenta,urge este tipo de prática.
b)Por outro lado,numa altura em que mundialmente tanto se fala de transdisciplinaridade na arte,encontramos também um Cabo Verde ainda demasiadamente viculado ás artes mais tradicionalistas,mantendo a pintura ainda demasiado encerrada em si mesma,assim como a literatura,a música,a escultura e mais recentemente a fotografia(que conta já com alguns representantes).É sobejamente sabido o florescimento das artes cabo verdianas como uma história recente,mas ainda assim é certamente importante a actualização das mesmas em relação ao que que se passa no exterior de forma a que estas não estagnem e mantenham uma constante evolução,perservando ainda assim a sua identidade e a sua culturalidade.E esta abertura e simultaneamente a perservação das referências culturais,terão exactamente sido o segredo do sucesso de projectos como o Raiz de Polon(na área da dança),e da Mindelact(na área do teatro) por exemplo.E será precisamente nesse seguimento de filosofias que pretendo desenvolver este projecto,tomando os jovens pintores e escultores(que talvez não ultrapassem a meia centena),e desafia-los para trabalhos transdisciplinares com escritores ,actores,bailarinos e os poucos fotógrafos existentes.E daqui nascem milhares de possibilidades que poderão desaguar em mundos ainda não explorados como o da performance por exemplo. Este tipo de prática-a de parcerias/entreajuda efectiva,troca de conhecimentos, de meios, de ferramentas, de informação etc...-espera-se que seja interiorizada como uma prática corrente a médio longo prazo. Este incentivo poderá também ser feito através da implementação de workshops e oficinas para jovens adultos,assim como faze-lo também junto dos mais pequenos,indo de encontro ás técnicas mais tradicionais revestindo-as no entanto de uma maior contemporaniedade,através de trabalhos práticos lúdicos /construtivos e com objectivos pedagógicos bem contextualizados que desenvolvam uma visão mais abrangente do mundo e da arte propriamente dita.(Em anexo seguem também alguns expemplos práticos de oficinas a desenvolver.)




A PLATAFORMA é uma Associação sem fins lucrativos que tem como recursos financeiros a jóia e quotas dos associados, bem como eventuais subsídios ou donativos mecenáticos.
Qualquer pessoa pode ser sócia da PLATAFORMA.
Sócios individuais: valor da joia – POR DEFINIR | valor da quota mensal – POR DEFINIR
Pessoas colectivas: valor da joia – POR DEFINIR | valor da quota mensal – POR DEFINIR
Benefícios dos sócios
Os nossos sócios têm a possibilidade de:

1- Beneficiar da Divulgação PLATAFORMA, de onde constarão os seus trabalhos ou actividades fora da colaboração com esta Associação, desde que se enquadrem na sua filosofia e objectivos.

4- Propor projectos.

5- Integrar, como participantes, eventos promovidos pela PLATAFORMA.

6- No caso de serem empresas, criar parcerias com a PLATAFORMA em iniciativas de carácter cultural ou de lazer, podendo haver, em alguns casos, benefícios alargados aos seus trabalhadores.

7- No caso de serem empresas, ter o seu nome inscrito, em material promocional da PLATAFORMA, em condições previamente definidas e que não colidam com os patrocinadores de eventos da PLATAFORMA.

8- Ter acesso privilegiado às actividades a realizar.

10- Ser informados sobre a nossa programação e de receber, a partir de pesquisa feita pela PLATAFORMA, informações relativas às áreas de interesse de cada sócio.

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